quarta-feira, 27 de outubro de 2010

248. Registro de tratores

Os tratores NÃO PRECISAM ser registrados: segundo o artigo 114, § 4º, do CTB, "os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção e de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial". Para regulamentar o registro destes veículos, o CONTRAN publicou a Resolução n. 281/08, que DEVERIA entrar em vigor em 01/01/10, teve seu prazo alterado para 01/07/10 (Resolução n. 344/10) e, por fim, foi suspensa pela Deliberação do Presidente do CONTRAN n. 93/10.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

247. Regras para ultrapassagem

Em uma ultrapassagem, existem regras para o veículo que ultrapassa e para aquele que é ultrapassado. O artigo 30 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha". No Capítulo das infrações de trânsito, encontramos ainda o artigo 198, que pune quem deixa de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

246. Engate para reboque

Muitos proprietários instalam engate na traseira de seus veículos, com o único objetivo de personalizar o automóvel ou de "proteger" a lataria, no caso de colisão traseira. A utilização inadequada deste dispositivo, além de ser um sério risco à segurança de pedestres, pode causar severos danos à estrutura do veículo, quando sua carroçaria não for apropriada para absorver os eventuais impactos. Por este motivo, os veículos que não possuem o engate como equipamento original de fábrica, para sua instalação, devem ter capacidade de tracionar reboques, DECLARADA pelo fabricante ou importador, e atender às especificações técnicas da Resolução CONTRAN n. 197/06.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

245. Novos livros

Estou lançando mais 2 livros: "Poder de polícia administrativa de trânsito", minha Dissertação em Direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, em que trato do significado jurídico desta expressão, que justifica a atuação estatal na limitação dos direitos individuais no uso da via pública e o "Código de Trânsito Brasileiro - formato bolso", uma versão simplificada do meu Código de Trânsito anotado, atualizado até a Lei n. 12.249/10 e com anotações nas infrações de trânsito. As obras já estão sendo distribuídas para as principais livrarias do país, mas também podem ser adquiridas diretamente comigo, pelo e-mail loja@abptran.org.