segunda-feira, 12 de abril de 2010

189. Buraco na rua

Em vias alagadas, o condutor deve redobrar a sua atenção e, se possível, evitar a circulação, para não ser pego de surpresa pela existência de buracos. Importante destacar que, pelo artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro, “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”. O § 4º do artigo 95 ainda estabelece que, ao servidor público responsável pela inobservância desta norma, será aplicada multa diária na base de cinquenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida.

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