quinta-feira, 8 de abril de 2010

188. Uso obrigatório de corrente

Em vias não pavimentadas, onde ocorram dificuldades de passagem, como atoleiro, terreno encharcado e em regiões com ocorrência de neve, o órgão de trânsito com circunscrição sobre o local pode instalar a placa R-22 (representada acima), que assinala ao condutor de veículos que a partir do ponto sinalizado é obrigatório o uso de correntes atreladas às rodas do veículo (essa obrigação se refere ao par de rodas motrizes). A Resolução do CONTRAN n. 180/05, que dispõe sobre sinalização de regulamentação, estabelece que o desrespeito ao sinal R-22 caracteriza infração do artigo 230, IX, do CTB (conduzir veículo sem equipamento obrigatório).

Um comentário:

  1. Muito boa a sua explicação sobre correntes e sua infração. Pensava sobre a sua funcionalidade somente em estradas nevadas. Só ñ entendi qual a necessidade de ilustrar isso com essa mulher quase sem a composição de sua roupa inferior? - rs

    ResponderExcluir